25/12/2011

Esquimós

Cansei de você!
Cansei de ouvir verdades.
Quero mentiras amenas,
Que amenize minha alma
Como uma brisa pequena,
Que anuncia a chuva antes que ela venha.
Quero viver sem poder!
Como os esquimós vivem sem saber,
Mas cientes de seus limites
E da força de sua natureza.
Sem grandeza,
Nem avareza.
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Há muitas coisas que (não) sabemos/queremos dos esquimós. Para o antropólogo Robert Shirley: "É difícil imaginar um povo que seja mais anárquico", disse um observador. É sabido, por exemplo, que não há nenhuma palavra para "guerra" na lingua esquimó e realmente eles julgam que grupos de pessoas brigando uns com os outros é uma tolice.
Os esquimós vivem numa região onde, na época do inverno, o frio mata uma pessoa em cinco minutos se ela não estiver adequadamente vestida. Eles tem sido tradicionalmente caçadores e muitos ainda o são e, no inverno, essa atividade torna-se bastante árdua. Partindo desse fator geográfico básico, os esquimós desenvolveram durante muitos séculos uma série de leis que lhes permite sobreviver num dos ambientes mais hostis da terra. Uma dessas leis é: quem tem um excesso de carne ou outro alimento deve reparti-lo com os outros. Armazenar comida é um crime mortal na visão desse povo. Em seu ponto de vista, é natural as pessoas dividirem seus bens. Devido a essa crença, os primeiros comerciantes ingleses nunca puderam instalar um posto comercial em território esquimó. Os esquimós sempre estavam dispostos a repartir suas peles e alimentos com os ingleses, porém nunca conseguiram entender porque estes mantinham um estoque enorme de mantimentos sem dividi-lo. Tal procedimento não les era natural ou, melhor, era "crime". Por três vezes os ingleses estabeleceram postos comerciais no território esquimó no século passado e por três vezes, após algumas discussões sobre justiça e divisão, as comunidades esquimós simplismente mataram os comerciantes ingleses e distribuíram seus alimentos. Isso foi "justo" para o direito esquimó, já que, para eles, o crime mortal não era o roubo, mas sim a ganância." (SHIRLEY, Robert. Antropologia Jurídica. São Paulo: Saraiva, 1987. p. 10, 11.)